PUBLICIZAÇÃO DE MENSAGENS ENVIADAS VIA WHATSAPP

liberdade de informação ou violação ao direito de privacidade?

  • Fernando Fernandes Franco de Meirelles Centro Universitário de Barra Mansa- UBM
  • Roberta Aline Oliveira Guimarães Centro Universitário de Barra Mansa- UBM
Palavras-chave: Liberdade de informação. Direito à privacidade. WhatsApp. Responsabilidade Civil.

Resumo

 O presente trabalho tem por objetivo demonstrar se a divulgação de mensagens de WhatsApp, sem autorização do emissor, tem o condão ou não de gerar o dever de indenizar, refletindo se, nestes casos, deve prevalecer o direito à informação ou o direito à privacidade e intimidade. Afinal, com o avanço exponencial das ferramentas tecnológicas, novas controvérsias e conflitos sociais eclodem, tornando-se parte do nosso cotidiano e dos enfrentamentos judiciais. A fim de trazer o atual posicionamento do Judiciário acerca do tema, foram realizadas análises de artigos científicos, doutrina e jurisprudência. Em linhas gerais, foi possível concluir que mensagens de WhatsApp divulgadas sem a autorização do emissor podem acarretar a responsabilidade civil, desde que se comprove o dano, a conduta culpável e o nexo causal, prevalecendo, na referida situação, o direito à privacidade sobre o direito à informação.

Biografia do Autor

Fernando Fernandes Franco de Meirelles, Centro Universitário de Barra Mansa- UBM
Acadêmico do Curso de Direito do Centro Universitário de Barra Mansa-UBM,RJ
Roberta Aline Oliveira Guimarães, Centro Universitário de Barra Mansa- UBM
Docente do Curso de Direito do Centro Universitário de Barra Mansa-UBM,RJ
Publicado
2024-08-11