REGISTRO DE PATERNIDADE MEDIANTE VÍCIO DE ERRO E SUA IMPOSSIBILIDADE DE DESCONSTITUIÇÃO POSTERIOR

A AFETIVIDADE À LUZ DO STJ

  • Beatriz Magalhães Oliveira Centro Universitário de Barra Mansa
  • Luiz Eduardo Carvalho Guimarães Centro Universitário de Barra Mansa- UBM
Palavras-chave: Registo de paternidade. Vício de erro. Vínculo afetivo. Impossibilidade de desconstituição. Melhor interesse.

Resumo

O presente trabalho tem como principal objetivo analisar se é possível desconstituir a paternidade que foi firmada sob vício de erro, mas que existe no caso concreto vínculo de afetividade. Para debater sobre o assunto e demonstrar como deve ser resolvido o impasse, foi estudado sobre o REsp 1.814.330/SP, por meio do qual o STJ julgou o pedido de um genitor em desconstituir a paternidade após descobrir que não possuía vínculo biológico com a criança. O afeto ganhou espaço no ordenamento jurídico brasileiro somente com a Constituição Federal de 1988 que vedou qualquer discriminação entre filhos, independente da origem, ampliando, assim, o conceito de família. Logo, foi possível concluir, segundo a jurisprudência da Corte Superior, que havendo laços de afetividade entre criança e genitor, não será possível desconstituir a paternidade mesmo que firmada sob vício de erro, garantindo assim, o melhor interesse daquela criança no caso concreto.

Biografia do Autor

Beatriz Magalhães Oliveira, Centro Universitário de Barra Mansa
Acadêmica do Curso de Direito do Centro Universitário de Barra Mansa-UBM-RJ
Luiz Eduardo Carvalho Guimarães, Centro Universitário de Barra Mansa- UBM
Docente do Curso de Direito do Centro Universitário de Barra Mansa-UBM,RJ
Publicado
2024-08-11