A educação entre os direitos difusos: apontamentos sobre a sua condição universalizante
Palavras-chave:
Educação, Direitos difusos, Globalização, Direitos fundamentais
Resumo
A educação sempre fez parte das antigas sociedades, sendo bem utilizada por oradores, filósofos, poetas, glosadores e juristas da antiguidade. Nesse contexto, foi sendo aperfeiçoada conforme os fins a que se destinava, mas sempre buscando atender os anseios do cotidiano. Em Atenas, por exemplo, aflorou a educação do cidadão arraigado às ideias democráticas e políticas. Em Esparta, a educação militar se destacava e, dessa forma, o caminho percorrido pela educação na antiguidade ia sendo traçado. A Idade Média consagrou a formação das universidades e o saber teológico passou a ocupar papel de destaque. Porém, foi no século XVIII, que percebemos sob o ponto de vista legislativo, uma nova roupagem para a educação, expressamente prevista em documentos internacionais, consagrados por meio de tratados e convenções entre os países, bem como, entre estes e os organismos internacionais que foram sendo criados. Nossa pesquisa tem como objetivo geral analisar os fundamentos que nos levam a afirmar ser a educação um direito difuso, com uma dimensão de natureza supranacional, condizente com o atual estágio de evolução social. Especificamente, nossa pesquisa procurará demonstrar de que forma isso vem acontecendo, bem como, alertar sobre a atual situação desse direito fundamental, o qual vem ultrapassando os séculos através de suas gerações, ditando inovadores regramentos sociais e novas responsabilidades por parte do poder público e da sociedade civil.Referências
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Publicado
2021-05-16
Como Citar
GONÇALVES JUNIOR, L. A educação entre os direitos difusos: apontamentos sobre a sua condição universalizante. Revista Científica do UBM, v. 19, n. 36, p. 188-206, 16 maio 2021.
Edição
Seção
Artigos