O PAPEL DO JUDICIÁRIO NO PROCESSO DE FORMAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS

  • Wesley Roberto Mariano da Silva Universidad del Museo Social Argentino, UMSA
Palavras-chave: Judicialização, Norma jurídica, Separação de poderes

Resumo

A crescente judicialização de temas inerentes às políticas públicas rompe com a visão clássica de que o Judiciário é mero aplicador da letra da lei, pois suas decisões caracterizam sua efetiva participação nesta área. Infere-se que os magistradosbrasileiros devem observar os ditames legais, pela própria natureza da revisão judicial. Por tais razões, objetivou-se discutir o papel desse Poder no campo político e a importância de sua atuação. O método de pesquisa utilizado foi o aplicado, qualitativo, descritivo por meio documental e bibliográfico. Ao final, verificou-se que os juízes operam com base em critérios outros que os unicamente legislados, pois também se utilizam da valoração da norma, a considerar os princípios que amparam o ordenamento jurídico, numa visão pós-positivista, decidindo de modo a influenciar ou até criar tais políticas.

Biografia do Autor

Wesley Roberto Mariano da Silva, Universidad del Museo Social Argentino, UMSA
Graduado em DIREITO pela Faculdade de Educação e Ciências Humanas de Anicuns (2007); em TEOLOGIA (bacharelado) pela Faculdade Kurios (2016); e em LETRAS - Português (em curso) pela Faculdade Unica. Especializações em Direito Processual pela Universidade de Rio Verde (2011); em Direito Público Aplicado pela Escola Brasileira de Direito (2020); em Direito Ambiental com habilitação em docência no ensino pela Faculdade Educamais 2020; em Direito do Consumidor com habilitação em docência no ensino pela Faculdade Educamais (2021); em Políticas Públicas e Dinâmicas Territoriais pela Universidade Estadual de Goiás (2023). Doutorado (em andamento) pela UMSA - Universidad del Museo Social Argentino (2019). Analista Judiciário - Assessor de Desembargador – Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.

Referências

ARRETCHE, Marta Teresa da Silva. Tendências no estudo sobre avaliação. In: RICO, Elizabeth Melo (Org.). Avaliação de políticas sociais: uma questão em debate. 3. ed. São Paulo: Cortez, 2001. p. 29-39.

BRASIL. STF. Pesquisa de jurisprudência. ADPF 187. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=5956195. Acesso em: 02 dez. 2022

BRASIL. STF. Pesquisa de jurisprudência. ADPF 54 https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=3707334. Acesso em: 02 jan. 2023.

BRASIL. STF. Pesquisa de jurisprudência. ADI 3.510. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=611723. Acesso em: 14 jan. 2023.

BRASIL. STF. Pesquisa de jurisprudência. ADO 26. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=754019240. Acesso em: 02 jan. 2023.

BRASIL. STF. Pesquisa de jurisprudência. ADI 4277. Disponível em: https://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/20627236/acao-direta-de-inconstitucionalidade-adi-4277-df. Acesso em: 10.01.2023.
BRASIL. STF. Pesquisa de jurisprudência. ADI 4578. Disponível em: https://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/22085841/acao-direta-de-inconstitucionalidade-adi-4578-ac. Acesso em: 03 jan. 2023.

BUCCI, Maria Paula Dallari. Buscando um conceito de políticas públicas para a concretização dos direitos humanos. In: BUCCI, Maria Paula Dallari et al. Direitos humanos e políticas públicas. São Paulo: Polis, 2001. (Cadernos Polis 2). Disponível em: . Acesso em: 02 fev. 2023.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes; LEITE, José Rubens Morato (Org.). Direito constitucional ambiental brasileiro. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.

CARVALHO, Alysson et al. (Org.). Políticas públicas. Belo Horizonte: UFMG, 2003. p. 27- 57.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Judicialização de políticas públicas pode opor interesses individuais e coletivos. Consultor Jurídico (CONJUR). 28 mai. 2015. Disponível em:. Acesso em: 02 fev. 2023.

COSTA, Bruno Lazzarotti Diniz. As mudanças nas agendas das políticas sociais no Brasil e os desafios da inovação. O caso das políticas de assistência social à infância e adolescência. In:
DINIZ, Eduardo Henrique; BARBOSA, Alexandre Fernandes; ÁLVARO, Ribeiro Botelho Junqueira; PRADO, Otávio. O governo eletrônico no Brasil: perspectiva histórica a partir de um modelo estruturado de análise. ISSN 0034-7612 Revista de Administração Pública (RAP). Rio de Janeiro 43(1):23-48, Jan./Fev. 2019.

FARIA, Carlos Aurélio Pimenta de. A política de avaliação de políticas públicas. Revista Brasileira de Ciências Sociais, São Paulo, v. 20, n. 59, p-97-109, out. 2011.

FARIA, Carlos Aurélio Pimenta de. Ideias, conhecimento e políticas públicas: um inventário sucinto das principais vertentes analíticas recentes. Revista Brasileira de Ciências Sociais, São Paulo, v.18, n. 51, p.21-29, fev. 2012.

FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Aspectos do direito constitucional contemporâneo. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2011. p. 231-232.

FLACH, Amanda Cristhina; SIMIONATO, Rodrigo; MIRANDA, João Irineu de Resende. O poder judiciário e a discussão sobre políticas públicas. Ius Gentium. Curitiba, vol. 8, n. 2, p. 246-274, jul./dez. 2017.

GALVÃO, Jorge Octávio Lavocat. O neoconstitucionalismo e o fim do Estado de Direito. Sd. São Paulo: Saraiva, 2014.

GARCIA, Ronaldo Coutinho. Subsídios para organizar avaliações da ação governamental. Planejamento e Políticas Públicas, Brasília, n. 23, p. 7-70, jan./jun. 2011. Disponível em: . Acesso em: 01 fev. 2023.

MONTESQUIEU, Charles de Secondat, Boran de. O espírito das leis. Apresentação Janine Ribeiro. Tradução Cristina Maruchco. São Paulo: Martins Fontes, 2000. Disponível em: https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/2963710/mod_resource/content/0/Montesquieu-O-espirito-das-leis_completo.pdf Acesso em: 02.02.2023.

MOREIRA, Marcílio Marques. Um fio condutor para as boas políticas públicas. Propriedade & Ética, Rio de Janeiro, v. 1, n. 4, p. 28-30, jul./ago. 2008.

RIBEIRO, Eduardo Pontual et al. Crescimento pró-pobre no Brasil – análise exploratória. In: CARVALHO, José Raimundo; HERMANNS, Klaus (Org.). Políticas públicas e desenvolvimento regional no Brasil. Fortaleza: Konrad Adenauer, 2005. p. 45-74.

ROBERT, Alexy. Teoria dos Direitos Fundamentais. São Paulo: Malheiros, 2 ed. Tradução Virgílio Afonso da Silva, 2017.

SANTOS, Adriano Cecilio Marco dos. O funcionamento do sistema de freios e contrapesos no âmbito do poder judiciário. Dissertação (Mestrado) – Universidade Nove de Julho – UNINOVE, São Paulo, 2021. fl. 164.
SCHMIDT, João Pedro. Para entender as políticas públicas: aspectos conceituais e metodológicos. In: REIS, Jorge Renato; LEAL, Rogério Gesta (Org.). Direitos sociais & políticas públicas - Desafios contemporâneos. Santa Cruz do Sul: EDUNISC, 2008. t.8. p. 2307-2333.

TREVISAN, Andrei Pittol; BELLEN, Hans Michael Van. Avaliação de políticas públicas: uma revisão teórica de um campo em construção. Revista de Administração Pública (RAP), São Paulo, v. 42, n. 3, p. 529-550, maio/jun. 2008.

TUZZO, Simone Antoniaci; BRAGA, Claudomilson Fernandes. O processo de triangulação da pesquisa qualitativa: o metafenômeno como gênese. Revista Pesquisa Qualitativa, São Paulo, SP, v.4, n.5, p. 140-158, ago., 2016
Publicado
2023-07-15
Como Citar
DA SILVA, W. R. O PAPEL DO JUDICIÁRIO NO PROCESSO DE FORMAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS. Revista Científica do UBM, v. 25, n. 49, p. 35-52, 15 jul. 2023.
Seção
Artigos