[1]
Mendonça, L. 2021. O dever de fundamentação à luz do artigo 489 do código de processo civil: direito do jurisdicionado a ver seus argumentos considerados. Revista Científica do UBM. n.46 (dez. 2021), 32-45. DOI:https://doi.org/10.52397/rcubm.v0in.46.1238.