https://revista.ubm.br/index.php/revistadodireito/issue/feedRevista do Direito2024-12-18T17:39:58-03:00Sheila Lyrio Cruz Zelmasheila.lyrio@ubm.brOpen Journal Systems<p><strong>Expediente</strong></p> <p>O Curso de Direito do Centro Universitário de Barra Mansa tem o orgulho de apresentar a sua Revista do Direito, criada pela Coordenação do Curso e gerenciada a partir de 2020 pelo Núcleo de Pesquisa em Direito e pela Coordenação da Pesquisa. <br>Nossa revista consolida-se como um veículo para disseminar o conhecimento científico na área jurídica, nos idiomas português e inglês, e é editada anualmente. A Revista do Direito está vinculada ao Curso de Direito e à Coordenação de Pesquisa do Centro Universitário de Barra Mansa sob o ISSN 2238-7390 e foi criada no formato virtual, com o objetivo de divulgar o conhecimento e os estudos pertinentes à área jurídica.<br>A Revista tem como missão criar um espaço de debate acadêmico, com vistas à excelência da produção científica, seu acesso é livre e gratuito, permitindo assim que o seu conteúdo esteja ao alcance de todos.<br> São publicados um número por ano, sendo, portanto, sua periodicidade anual, com um número que compreende os meses de janeiro a dezembro. A Revista pública 10 artigos por ano, estando aberta para artigos de autoria de pesquisadores nacionais e estrangeiros. <br> A linha editorial da Revista Cientifica do Curso de Direito é Contemporaneidade e Direitos Humanos. A Equipe Editorial da Revista de Direito do UBM informa que o recebimento de artigos é continuo.</p> <p> </p>https://revista.ubm.br/index.php/revistadodireito/article/view/2261Apresentação: 20242024-12-18T17:39:57-03:00Sheila Lyrio Cruz Zelmasheila.lyrio@ubm.br<p style="font-weight: 400;">A Revista do Direito traz mais uma Edição 2024, volume 10, n°1, dentro das linhas de pesquisas propostas pelo Curso de Direito, tem a sua periodicidade anual, e propõe-se a publicar artigos de pesquisadores, assim como, professores e alunos, inclusive da comunidade externa. Este ano, os trabalhos científicos aceitos pela comissão avaliadora, são de fundamental importância para o meio jurídico. Estes 10 artigos passam por discussões como: questões Constitucionais, Exploração sexual infantil, Direitos Humanos, Responsabilidade Civil, Xenofobia, Formas de solucionar conflitos, Relações de consumo, Herança Digital e Liberdade de Expressão.</p>2024-12-17T17:57:37-03:00##submission.copyrightStatement##https://revista.ubm.br/index.php/revistadodireito/article/view/2251A EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO BRASIL PERANTE A LEI Nº 8069/902024-12-18T17:39:57-03:00Tatiana de Jesus Reis Duarte Rezendetatiana.jrdr@hotmail.comThiago de Souza Modestodireito@ubm.br<p style="font-weight: 400;">O presente trabalho concentrou estudos acerca da exploração sexual de crianças e adolescentes no Brasil perante a Lei 8.069/90. O país ostenta a segunda posição no ranking mundial da exploração sexual infanto-juvenil ficando atrás, apenas, da Tailândia. Os dados utilizados como base foram fornecidos pelo Relatório Anual de Segurança Pública do ano de 2022 em parceria com outros órgãos da Administração Direta e Instituições permanentes e privadas. O projeto buscou analisar a exploração sexual de crianças e adolescentes à luz da efetivação dos direitos e garantias assegurados pelo ordenamento jurídico do país, identificando as violações desses direitos acerca do tema proposto. De maneira abreviada, efetuou-se uma passagem pela história e evolução dos Direitos Humanos na história da humanidade para uma melhor compreensão do leitor. A exploração sexual de crianças e adolescentes é uma violência sexual que viola os direitos humanos do infante e do juvenil conforme previsão legal da ordem jurídica, prevendo punição ao abuso, à violência e à exploração praticada contra esses. Não obstante, a legislação brasileira confere muitos direitos e garantias à criança e ao adolescente, considerando estes como sujeitos de direitos e garantias. Contudo identificou-se a incapacidade do estado brasileiro em garantir essa proteção de forma eficaz.</p>2024-12-17T17:18:28-03:00##submission.copyrightStatement##https://revista.ubm.br/index.php/revistadodireito/article/view/2252A FORMA DE SOLUCIONAR UM CONFLITO DENTRO DO INSTITUTO DA MEDIAÇÃO2024-12-18T17:39:58-03:00Sheila Lyrio Cruz Zelmasheila.lyrio@ubm.br<p style="font-weight: 400;">Diante de tantos litígios endereçados aos Tribunais e a necessidade de pacificação social, a pesquisa tem como foco fazer uma breve análise do instituto da Mediação de conflitos e as maneiras de realizá-la. Para tanto, descreve uma evolução de resolução de conflitos que permeou o Judiciário, dadas, na época, como alternativas para solucionar os litígios amigavelmente. De início com a conciliação judicial instituto este, viável até o dia de hoje nos Tribunais. A existência ou não de habilidades para solucionar conflitos por meio da Mediação põe em foco como se fazer uma justiça em que as partes poderão solucionar seus próprios problemas. Portanto necessário saber o quanto um Mediador deve desenvolver tais recursos para despertar nas partes a vontade de solucionar seus próprios conflitos.</p>2024-12-17T17:20:35-03:00##submission.copyrightStatement##https://revista.ubm.br/index.php/revistadodireito/article/view/2253A XENOFOBIA COMO FATOR DE PRECONCEITO CULTURAL EM RELAÇÃO AO ACOLHIMENTO DE MIGRANTES NO PAÍS DESTINO: UMA QUESTÃO DE VIOLAÇÃO AOS DIREITOS HUMANOS E FUNDAMENTAIS DAQUELES QUE ATRAVESSAM SUAS FRONTEIRAS2024-12-18T17:39:58-03:00Júlia Andreza Barbosa Gamajuliiagama@hotmail.comThiago de Souza Modestodireito@ubm.br<p style="font-weight: 400;">Este artigo científico se propõe a abordar aspectos relativos à xenofobia como fator de preconceito ao acolhimento de migrantes no país destino, sendo essa uma questão de violação aos direitos humanos daqueles que atravessam suas fronteiras, alcançando-se, ainda, nessa pesquisa, questões voltadas ao não aceitamento das culturas diversas nos países. Sublinha-se que a migração, atualmente, é um direito contemplado por tratados, convenções e na legislação de diversos países, impulsionada pela globalização e pela movimentação dos povos. Embora a legislação brasileira insira em seu texto a proteção aos direitos das pessoas migrantes, a evolução da efetivação dessas garantias é gradual. Diante disso, buscou-se uma breve análise dos documentos internacionais e brasileiros relacionados ao repúdio e a prevenção à xenofobia, bem como a quaisquer outras formas de discriminação, consoante se pode aferir do que consta no artigo 3º da Lei de Migrações, de 2017, sendo essa postura um dos princípios de direitos humanos nos quais o Brasil se pauta, sobretudo com base na Constituição Federal de 1988. Ademais, o texto explora o contexto das abordagens negativas dos nativos dos países quando diante do “desconhecido”, isto é, o discurso de ódio e a falta de empatia destes com pessoas vulneráveis que, muitas das vezes, precisam se deslocar da sua nação em busca de sobrevivência ou por uma vida digna. Nessa toada, este artigo busca oferecer uma visão abrangente das questões relacionadas aos direitos humanos dos migrantes, principalmente com base nos casos noticiados com frequência nos meios digitais, tendo como propósito a conscientização sobre o tema, que é de extrema relevância, destacando a importância da promoção da igualdade e da dignidade para todos, sem preconceitos de origem, como consta na Carta Magna Brasileira.</p>2024-12-17T17:22:49-03:00##submission.copyrightStatement##https://revista.ubm.br/index.php/revistadodireito/article/view/2254CASO MONARK: OS LIMITES DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO E REPERCUSSÕES DEMOCRÁTICAS2024-12-18T17:39:58-03:00Brenda Ferreirabrendafc.souza@gmail.comSheila Lyrio Cruz Zelmasheilazelma@yahoo.com.br<p style="font-weight: 400;">O presente artigo tem como objetivo analisar o caso Monark de forma técnica e filosófica acerca do que se vem debatendo sobre a polêmica da liberdade de expressão atualmente. O condicionamento do que leva o exercício de incitar preconceito e idealizar o mal se esconde nos limites desta liberdade, Monark usa indevidamente o poder da palavra. O uso indevido de um meio de comunicação atinge milhares de pessoas. O Estado democrático de direito, ferido mais uma vez, leva a reflexão dos limites desta liberdade. O discurso realizado pelo apresentador deixou rastro de ódio na sociedade. Até que ponto pode-se tolerar este tipo “liberdade” é a discussão que remete a pesquisa. O caso com repercussão social trouxe à tona a questão da apologia ao crime de racismo.</p>2024-12-17T17:28:33-03:00##submission.copyrightStatement##https://revista.ubm.br/index.php/revistadodireito/article/view/2255CONFLITOS E A IMPORTÂNCIA DA CULTURA DA PAZ2024-12-18T17:39:58-03:00Sheila Lyrio Cruz Zelmasheila.lyrio@ubm.br<p style="font-weight: 400;">O presente artigo tem como objetivo discutir a concepção dos conflitos, demonstrar como estes surgem na sociedade. Além disso, promover uma reflexão sobre a possibilidade de os conflitos terem um lado positivo, como um amadurecimento entre pessoas ao ouvir e debater os temas conflitantes. Para tanto, realiza um percurso sobre o conflito e a construção da Cultura de Paz, trazendo valores sobre a paz que pode influenciar a organização da vida em sociedade.Assim, num primeiro momento deve-se demonstrar até que ponto os conflitos de interesses são prejudiciais para as pessoas em geral. A contemporaneidade está inclinada a disseminação dos litígios, aos términos dos conflitos, sejam eles de ordem pessoal ou de pessoas jurídicas, até mesmo de ordem internacional. Vive-se uma nova era, a era do “saber ouvir”, saber se posicionar sem contornos agressivos. Num segundo momento, deve-se demonstrar o que é a cultura da paz, e qual seria o objetivo dentro do contexto jurídico.</p>2024-12-17T17:32:23-03:00##submission.copyrightStatement##https://revista.ubm.br/index.php/revistadodireito/article/view/2256DIREITOS HUMANOS: O NÍVEL DO ANALFABETISMO E O DIREITO À EDUCAÇÃO2024-12-18T17:39:58-03:00Janaína Ferreira da Silvajana.ferrw@gmail.comSheila Lyrio Cruz Zelmasheilazelma@yahoo.com.brThomaz José Portugal Coelho e Santostjose.portugal@gmail.com<p style="font-weight: 400;">Nos tempos atuais muito se tem discutido acerca da aplicação dos Direitos Humanos no que tange a Educação. A verdade é que eles foram recepcionados no ordenamento Jurídico brasileiro gradualmente e hoje a Constituição Federal de 1988 confere a ele essa garantia. Esse direito, também originário da Declaração Universal dos Direitos Humanos parece estar sofrendo alguns percalços segundo níveis de analfabetismo no Brasil. A questão é o limite de taxa de analfabetos, tendo em vista que o acesso à educação deveria ser para todas as pessoas. Acredita-se que alguma cobrança deve ser feita, ou até mesmo mais debates sobre o assunto já que o direito à educação se encontra também, como outros, dentro do rol dos Direitos Humanos, portanto, não só a nível nacional, mas também a nível internacional como um direito de fundamental importância dentro de um cenário de garantias. Assim, a pesquisa tem a pretensão de demonstrar até que ponto a educação no Brasil está sendo contemplada como um Direito Humano e qual o nível de analfabetismo que o país tem. </p>2024-12-17T17:33:38-03:00##submission.copyrightStatement##https://revista.ubm.br/index.php/revistadodireito/article/view/2257HARMONIZAÇÃO OROFACIAL E A RESPONSABILIDADE CIVIL DO CIRURGIÃO DENTISTA2024-12-18T17:39:58-03:00Fernando Fernandes Franco de Meirellesfernando.meirelles@graduacao.ubm.brGlauco de Souza Cunhaglauco.cunha@ubm.br<p style="font-weight: 400;">Na sociedade contemporânea busca-se cada vez mais a aparência “ideal”. Esse fenômeno é potencializado pelas redes sociais, onde se vende um mundo habitado por pessoas perfeitas, belas e com padrões de vida invejável. Como consequência, cresce a procura por procedimentos estéticos como cirurgias plásticas, tratamentos dermatológicos e harmonizações faciais. Com relação a este último, dentre os profissionais habilitados para realizá-lo, recentemente se incluíram os cirurgiões dentistas, através da resolução CFO 198/2019 que regulamentou a Harmonização Orofacial como especialidade odontológica. Como era de se esperar, houve um grande aumento dos litígios judiciais envolvendo os profissionais de odontologia e seus clientes, com relação ao resultado de tais intervenções. Diante deste quadro, este artigo busca analisar qual o tipo de responsabilidade cabe ao dentista nesses casos, bem como sobre quais os tipos de danos ele pode responder.</p>2024-12-17T17:35:30-03:00##submission.copyrightStatement##https://revista.ubm.br/index.php/revistadodireito/article/view/2258HERANÇA DIGITAL E A FALTA DE LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA2024-12-18T17:39:58-03:00Lidiane de Assis Lisboalidianealisboa@gmail.com<p style="font-weight: 400;">Um dos principais desafios neste momento tecnológico em que vivemos é determinar como os bens virtuais são tratados após a morte de um indivíduo. Isso levanta questões sobre a possibilidade de transmissão dos ativos digitais aos herdeiros, bem como a proteção da privacidade do falecido, principalmente quando se tratam de bens digitais com valor econômico. O artigo destaca a importância de um tratamento normativo adequado para garantir maior segurança jurídica aos direitos dos herdeiros. Para concretizar o artigo, foi realizado um estudo no âmbito do Direito Sucessório, combinado com a análise da privacidade da pessoa humana. Esse estudo incluiu consulta em dispositivos legais, artigos científicos, livros e casos reais sobre herança digital, além da exposição do anteprojeto de lei existente para reforma do Código Civil de 2002. Essa abordagem multidisciplinar e abrangente é fundamental para compreender e enfrentar os desafios emergentes no campo da sucessão de bens digitais. Desenvolver um alicerce legal abrangente é crucial para garantir uma abordagem justa e eficaz para lidar com os bens digitais na sociedade contemporânea. Isso permitirá não apenas a proteção dos direitos dos herdeiros e dos proprietários de bens digitais, mas também a promoção da segurança jurídica e da harmonia social em um mundo cada vez mais digitalizado.</p>2024-12-17T17:47:31-03:00##submission.copyrightStatement##https://revista.ubm.br/index.php/revistadodireito/article/view/2259O SERVIDOR PÚBLICO DE SAÚDE E A IMPORTÂNCIA DA EDUCAÇÃO PERMANENTE NA EFETIVAÇÃO DO DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE2024-12-18T17:39:58-03:00Ana Cláudia Botelho Pacheco Oliveiraanacbpoliveira@gmail.comThiago de Souza Modestodireito@ubm.br<p style="font-weight: 400;">A Administração pública no atual cenário do país passa por complexas alterações desde a democratização do Estado com a publicação da Constituição da República Federativa do Brasil em 1988. No que tange aos agentes do serviço público, denominados servidores públicos, sua gama de atribuições tem sido intensificada e para tanto o diálogo é premissa de gestão a fim de harmonizar as atividades e garantir com efetividade a tutela do Estado. Sendo um dos pilares da democracia, a transparência deve estar presente na execução das ações do servidor público bem como o acolhimento e a humanização. A Constituição Federal de 1988 democratizou e tutelou a saúde e a educação, apresentando-as, a partir de então, como direitos sociais e fundamentais. Para a efetivação dos referidos direitos, restou necessário a implementação de políticas públicas para adequação do processo de trabalho que tem como principal entrave a dimensão continental do país. Com o surgimento do Sistema Único de Saúde em 1990, as políticas públicas de atenção em saúde foram divididas em três níveis distintos: primário, ou seja, promoção da saúde; secundário, ligada a atenção especializada e terciário, alta complexidade; ensejando assim maiores informações sobre planejamento, atendimento, avaliação e qualidade com a finalidade de garantir o cuidado integral à saúde. No intuito de atender as especificidades de cada região, subsidiando ações de saúde no contexto do cotidiano laboral, o Ministério da Saúde, em 2004, criou a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde (PNEPS). Este instrumento legal caracteriza-se como uma intensa vertente de análise a partir do cotidiano laboral para planejar e implementar ações que atinjam os objetivos estratégicos a que se propõe o cuidado integral em saúde, respeitando os princípios da igualdade, equidade e integralidade, preconizados pelo SUS.</p>2024-12-17T17:38:09-03:00##submission.copyrightStatement##https://revista.ubm.br/index.php/revistadodireito/article/view/2260OS IMPACTOS DOS INFLUENCIADORES NA ERA DIGITAL E SUA RESPONSABILIDADE CIVIL NAS RELAÇÕES DE CONSUMO2024-12-18T17:39:58-03:00Ana Beatriz Otaviano Emiliobeatrizbm1@hotmail.comThiago de Souza Modestodireito@ubm.br<p style="font-weight: 400;">O presente trabalho tem como finalidade investigar a responsabilidade civil dos influenciadores digitais na sociedade de consumo. Para tanto, abordará os avanços na relação de consumo e o seu crescimento com o advento das redes sociais, o que foi impactado pelo surgimento dos influenciadores digitais; analisará como este profissional tem atuado no campo da publicidade e como o influenciador digital exerce sua influência sobre seu seguidor e consegue convencê-lo a adquirir o produto que indica. Busca-se, ainda, verificar qual o impacto que tal influência causa no consumo. Para o desenvolvimento da pesquisa, foram utilizados o posicionamento do nosso ordenamento jurídico, como o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor, notadamente quando da abordagem sobre a Responsabilidade Civil dos Influenciadores Digitais e também como funciona a atuação em casos concretos. Logo, o trabalho de conclusão de curso foi valeu-se de base bibliográficas nas doutrinas, julgados e dispositivos em lei.</p>2024-12-17T17:42:46-03:00##submission.copyrightStatement##