Prova penal digital e cadeia de custódia: Requisitos técnicos, exigências jurídicas e controle de admissibilidade
Palavras-chave:
Prova digital, Cadeia de custódia, Hash criptográfico, Inadmissibilidade, Lei nº 13.964/2019
Resumo
Este artigo apresenta os requisitos jurídicos e técnicos para a admissibilidade da prova digital no processo penal brasileiro, com ênfase na cadeia de custódia como instrumento de preservação da integridade dos vestígios eletrônicos. A partir da análise de precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, além do marco normativo introduzido pela Lei nº 13.964/2019, investiga-se como o descumprimento dos procedimentos de documentação, coleta e preservação do vestígio digital implica a inadmissibilidade da prova obtida. Tem-se reconhecido a necessidade de observância estrita dos procedimentos de integridade, ainda que os dispositivos específicos dos arts. 158-A a 158-F do Código de Processo Penal não incidam retroativamente sobre fatos anteriores à vigência da lei. Sustenta-se que a falta de procedimentos técnicos adequados compromete a validade da prova e autoriza o reconhecimento da ilicitude. São necessários procedimentos normativos claros, estrutura pericial adequada e acesso da defesa aos elementos técnicos da prova.Referências
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Publicado
2026-08-02
Como Citar
LIMA, P. S.; DIAS, C. B.; SILVA, W. R. M. DA. Prova penal digital e cadeia de custódia: Requisitos técnicos, exigências jurídicas e controle de admissibilidade. Revista Científica do UBM, n. n.55, p. 145-158, 2 ago. 2026.
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Artigos
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