A escolarização de adolescentes em conflito com a lei: um estudo no Degase
Palavras-chave:
Degase, Exclusão, Desigualdade social, Jovens em conflito com a lei, Medida socioeducativa, Escola
Resumo
Frequentemente ouvimos expressões que destacam a escola e a educação sistemática como fatores determinantes na prevenção de atos infracionais, seja pela proteção do jovem em sua permanência no espaço escolar, pelos efeitos moralizadores operados pela escola ou pelas possibilidades futuras que se abrem a escolarizados. No entanto, os professores da rede pública de ensino se deparam com alunos que, após serem reprovados repetidas vezes, abandonam a escola e se envolvem em infrações, relatando ainda que o fracasso e a evasão escolar estão entre os principais fatores de risco para o desenvolvimento de conduta infracional. Este é um estudo de natureza qualitativa, que foi desenvolvido através de entrevistas com 05 jovens do sexo masculino, com idades entre 16 e 18 anos, escolhidos de forma aleatória, em medida socioeducativa de internação na Escola João Luiz Alves (JLA). Para tanto, foi necessário autorização da Divisão de Estudos, Pesquisas e Estágios (DEPE), da Escola de Gestão Socioeducativa Paulo Freire (ESGSE), que encaminha os pedidos de autorização ao juiz da Vara da Infância e Juventude, mediante a apresentação de projeto de pesquisa, com roteiro de entrevista e documento de confirmação de matrícula em Universidade, com autorização do Orientador e documentos do pesquisador. Não foi necessário pedir autorização aos pais e/ ou responsáveis dos jovens, pois quando em medida de internação, quem responde pelo jovem é o Estado, pois está sob sua guarda. Os resultados mostram que a escola não é o foco que diretamente facilita o ato infracional, no entanto representa, atualmente, em razão de falta de perspectivas e oportunidades, uma variável significativa nas aspirações de jovens e esta falta de perspectivas e oportunidades faz com que a escolarização não isente o jovem da prática de ato infracional, ou seja, a escola por si só não protege contra a conduta infracional.Referências
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Publicado
2021-05-02
Como Citar
DA COSTA, R.; VIEIRA, J.; VIEIRA, A. A escolarização de adolescentes em conflito com a lei: um estudo no Degase. Revista Científica do UBM, v. 19, n. 37, p. 97-122, 2 maio 2021.
Edição
Seção
Artigos