A escolarização de adolescentes em conflito com a lei: um estudo no Degase

  • Raquel Rodrigues da Costa Rede Estadual de Educação do Estado do Rio de Janeiro - SEE/RJ
  • José Jairo Vieira Pós-Graduação em Educação da Universidade Federal do Rio de Janeiro (PPGE-UFRJ)
  • Andréa Lopes da Costa Vieira Universidade Federal do Estado do Rio de janeiro (PPGMS-UNIRIO)
Palavras-chave: Degase, Exclusão, Desigualdade social, Jovens em conflito com a lei, Medida socioeducativa, Escola

Resumo

Frequentemente ouvimos expressões que destacam a escola e a educação sistemática como fatores determinantes na prevenção de atos infracionais, seja pela proteção do jovem em sua permanência no espaço escolar, pelos efeitos moralizadores operados pela escola ou pelas possibilidades futuras que se abrem a escolarizados. No entanto, os professores da rede pública de ensino se deparam com alunos que, após serem reprovados repetidas vezes, abandonam a escola e se envolvem em infrações, relatando ainda que o fracasso e a evasão escolar estão entre os principais fatores de risco para o desenvolvimento de conduta infracional. Este é um estudo de natureza qualitativa, que foi desenvolvido através de entrevistas com 05 jovens do sexo masculino, com idades entre 16 e 18 anos, escolhidos de forma aleatória, em medida socioeducativa de internação na Escola João Luiz Alves (JLA). Para tanto, foi necessário autorização da Divisão de Estudos, Pesquisas e Estágios (DEPE), da Escola de Gestão Socioeducativa Paulo Freire (ESGSE), que encaminha os pedidos de autorização ao juiz da Vara da Infância e Juventude, mediante a apresentação de projeto de pesquisa, com roteiro de entrevista e documento de confirmação de matrícula em Universidade, com autorização do Orientador e documentos do pesquisador. Não foi necessário pedir autorização aos pais e/ ou responsáveis dos jovens, pois quando em medida de internação, quem responde pelo jovem é o Estado, pois está sob sua guarda.  Os resultados mostram que a escola não é o foco que diretamente facilita o ato infracional, no entanto representa, atualmente, em razão de falta de perspectivas e oportunidades, uma variável significativa nas aspirações de jovens e esta falta de perspectivas e oportunidades faz com que a escolarização não isente o jovem da prática de ato infracional, ou seja, a escola por si só não protege contra a conduta infracional.

Biografia do Autor

Raquel Rodrigues da Costa, Rede Estadual de Educação do Estado do Rio de Janeiro - SEE/RJ
Diretora Adjunta de Unidade Escolar da Rede Estadual de Educação do Estado do Rio de Janeiro - SEE/RJ
José Jairo Vieira, Pós-Graduação em Educação da Universidade Federal do Rio de Janeiro (PPGE-UFRJ)
Docente do programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade Federal do Rio de Janeiro (PPGE-UFRJ)
Andréa Lopes da Costa Vieira, Universidade Federal do Estado do Rio de janeiro (PPGMS-UNIRIO)
Docente do Programa de Memórias Social da Universidade Federal do Estado do Rio de janeiro (PPGMS-UNIRIO)

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Publicado
2021-05-02
Como Citar
DA COSTA, R.; VIEIRA, J.; VIEIRA, A. A escolarização de adolescentes em conflito com a lei: um estudo no Degase. Revista Científica do UBM, v. 19, n. 37, p. 97-122, 2 maio 2021.
Seção
Artigos