A PERDA DE UMA CHANCE: INDENIZAÇÃO ATRAVÉS DA PROBABILIDADE DE FATOS

Palavras-chave: Perda de uma chance, Ordenamento jurídico brasileiro, Responsabilidade civil, Dano, Culpa

Resumo

O tema abordado nesse artigo é uma nova forma de interpretação da responsabilidade civil: a teoria da perda de uma chance nascida na França. O surgimento da referida teoria é uma evolução da responsabilidade civil devido a quantidade de fatos que ocorrem na sociedade, prejudicando a vida de uma pessoa, privada da oportunidade de obter uma determinada vantagem ou de evitar um prejuízo. Sendo assim, o objeto desse trabalho consiste em analisar os principais aspectos e aplicabilidade dessa teoria no ordenamento jurídico brasileiro diante da inexistência de previsão legislativa. A metodologia usada foi a pesquisa bibliográfica em fontes doutrinárias, artigos científicos, jurisprudências entre outros.

Biografia do Autor

Davi Pereira de Souza, Centro Universitário de Barra Mansa
Centro Universitário de Barra Mansa - UBM, Curso de Direito Barra Mansa – Rio de Janeiro - Br Acadêmico
Ana Maria Dinardi Barbosa Barros, Centro Universitário de Barra Mansa - UBM
Centro Universitário de Barra Mansa - UBM, Curso de Direito Titulação: Mestre Cargo: Professora Barra Mansa – Rio de Janeiro - Br

Referências

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Como referenciar este artigo
BARROS, Ana Maria Dinardi Barbosa; SOUZA, Davi Pereira de. A perda de uma chance: indenização através da probabilidade de fatos. Revista Científica do UBM, Barra Mansa, v.00, n.00, p. 000-000, mês/2020. ISSN 1516-4071
Publicado
2023-07-15
Como Citar
DE SOUZA, D.; BARROS, A. M. A PERDA DE UMA CHANCE: INDENIZAÇÃO ATRAVÉS DA PROBABILIDADE DE FATOS. Revista Científica do UBM, v. 25, n. 49, p. 35-52, 15 jul. 2023.
Seção
Artigos