A fundamentação do constitucionalismo digital

Palavras-chave: Constitucionalismo digital, Direito privado, Dignidade humana, Tecnologia

Resumo

O presente artigo tem como proposta a análise e fundamentação do constitucionalismo entre os modelos normativos e teorias de formação e transformações. A abordagem principal, é o Constitucionalismo Digital e seus limites, a ambiguidades e desafios conceituais, sobre o que relaciona o conjunto de limites constitucionais atribuídos ao Poder Privado, singularmente, no âmbito das comunidades virtuais. Posto isto, destaca-se o reconhecimento da incumbência constitucionalizante do Direito Privado, concomitantemente. De qualquer modo, a reflexão sobre o tema revela-se imprescindível para a consolidação de um constitucionalismo capaz de responder às demandas da sociedade contemporânea, reafirmando sua vocação originária: organizar e limitar o poder em prol da liberdade, da igualdade e da dignidade humana. O Constitucionalismo Digital manifesta com à revolução tecnológica, enfatizando o reconhecimento de que a sociedade digital ampliou ameaças aos direitos fundamentais e alterou a dinâmica de poder entre atores públicos e privados. Reutiliza-se categorias e linguagens do constitucionalismo clássico sem, contudo, incorporar elementos fundacionais, como a centralidade do poder constituinte ou a legitimidade democrática plena.

Biografia do Autor

Rodrigo Carlos Nogueira, Faculdade Autônoma de Direito - FADISP
Doutorando Faculdade Autônoma de Direito - FADISP

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Publicado
2026-01-26
Como Citar
NOGUEIRA, R. C. A fundamentação do constitucionalismo digital. Revista Científica do UBM, v. 28, n. 54, p. 1-11, 26 jan. 2026.
Seção
Artigos