REGISTRO DE PATERNIDADE MEDIANTE VÍCIO DE ERRO E SUA IMPOSSIBILIDADE DE DESCONSTITUIÇÃO POSTERIOR: A AFETIVIDADE À LUZ DO STJ

Palavras-chave: Registo de paternidade, Vício de erro, Vínculo afetivo, Impossibilidade de desconstituição, Melhor interesse

Resumo

O presente trabalho tem como principal objetivo analisar se é possível desconstituir a paternidade que foi firmada sob vício de erro, mas que existe no caso concreto vínculo de afetividade. Para debater sobre o assunto e demonstrar como deve ser ser resolvido o impasse, foi estudado sobre o REsp 1.814.330/SP, por meio do qual o STJ julgou o pedido de um genitor em desconstituir a paternidade após descobrir que não possuía vínculo biológico com a criança. O afeto ganhou espaço no ordenamento jurídico brasileiro somente com a Constituição Federal de 1988 que vedou qualquer discriminação entre filhos, independente da origem, ampliando, assim, o conceito de família. Logo, foi possível concluir, segundo a jurisprudência da Corte Superior, que havendo laços de afetividade entre criança e genitor, não será possível desconstituir a paternidade mesmo que firmada sob vício de erro, garantindo assim, o melhor interesse daquela criança no caso concreto.

Biografia do Autor

Beatriz Magalhães Oliveira, Centro Universitário de Barra Mansa - UBM
Graduanda do Curso de Direito, pelo Centro Universitário de Barra Mansa, UBM. Pesquisa sobre Afetividade à luz do STJ.
Luiz Eduardo Carvalho Guimarães, Centro Universitário de Barra Mansa - UBM
Professor do Curso de Direito, Centro Universitário de Barra Mansa, UBM. Pesquisa sobre Afetividade à luz do STJ.
Publicado
2024-08-30
Seção
Artigos