PUBLICIZAÇÃO DE MENSAGENS ENVIADAS VIA WHATSAPP: LIBERDADE DE INFORMAÇÃO OU VIOLAÇÃO AO DIREITO DE PRIVACIDADE?

Palavras-chave: Liberdade de informação, Direito à privacidade, Sigilo das correspondências, WhatsApp, Responsabilidade Civil

Resumo

O presente trabalho tem por objetivo demonstrar se a divulgação de mensagens de WhatsApp, sem autorização do emissor, tem o condão ou não de gerar o dever de indenizar, refletindo se, nestes casos, deve prevalecer o direito à informação ou o direito à privacidade e intimidade. Afinal, com o avanço exponencial das ferramentas tecnológicas, novas controvérsias e conflitos sociais eclodem, tornando-se parte do nosso cotidiano e dos enfrentamentos judiciais, fazendo com que o Direito seja chamado a apresentar respostas para essas questões. A fim de trazer o atual posicionamento do Judiciário acerca do tema, entre 15 de novembro e 12 de dezembro de 2023, foram realizadas análises de artigos científicos, doutrina e jurisprudência. Em linhas gerais, foi possível concluir que mensagens de WhatsAppdivulgadas sem a autorização do emissor podem acarretar a responsabilidade civil, desde que se comprove o dano, a conduta culpável e o nexo causal, prevalecendo, na referida situação, o direito à privacidade sobre o direito à informação. A escrita do trabalho se justifica pela atualidade e relevância do tema, visto que o avanço das tecnologias digitais modificou significativamente os meios e formas de comunicação.

Biografia do Autor

Roberta Aline Oliveira Guimarães, Universidade Veiga de Almeida - UVA
Docente do curso de Direito do Centro Universitário de Barra Mansa, UBM. Doutora em Direito pela Universidade Veiga de Almeida. Pesquisa sobre responsabilidade civil na divulgação não consentida de conversas via aplicativos de mensagens.
Fernando Fernandes Franco de Meirelles, Centro Universitário de Barra Mansa - UBM
Graduando do curso de Direito, pelo Centro Universitário de Barra Mansa, UBM. Pesquisa sobre responsabilidade civil na divulgação não consentida de conversas via aplicativos de mensagens. fernando.meirelles@graduacao.ubm.br
Publicado
2024-08-30
Seção
Artigos