Publicização de mensagens enviadas via whatsapp: liberdade de informação ou violação ao direito de privacidade?
Palavras-chave:
Liberdade de informação, Direito à privacidade, Sigilo das correspondências, WhatsApp, Responsabilidade Civil
Resumo
O presente trabalho tem por objetivo demonstrar se a divulgação de mensagens de WhatsApp, sem autorização do emissor, tem o condão ou não de gerar o dever de indenizar, refletindo se, nestes casos, deve prevalecer o direito à informação ou o direito à privacidade e intimidade. Afinal, com o avanço exponencial das ferramentas tecnológicas, novas controvérsias e conflitos sociais eclodem, tornando-se parte do nosso cotidiano e dos enfrentamentos judiciais, fazendo com que o Direito seja chamado a apresentar respostas para essas questões. A fim de trazer o atual posicionamento do Judiciário acerca do tema, entre 15 de novembro e 12 de dezembro de 2023, foram realizadas análises de artigos científicos, doutrina e jurisprudência. Em linhas gerais, foi possível concluir que mensagens de WhatsAppdivulgadas sem a autorização do emissor podem acarretar a responsabilidade civil, desde que se comprove o dano, a conduta culpável e o nexo causal, prevalecendo, na referida situação, o direito à privacidade sobre o direito à informação. A escrita do trabalho se justifica pela atualidade e relevância do tema, visto que o avanço das tecnologias digitais modificou significativamente os meios e formas de comunicação.
Publicado
2024-08-30
Como Citar
GUIMARÃES, R. A.; DE MEIRELLES, F. Publicização de mensagens enviadas via whatsapp: liberdade de informação ou violação ao direito de privacidade?. Revista Eletrônica do Curso de Direito, v. 9, n. 1, p. 88-98, 30 ago. 2024.
Edição
Seção
Artigos
