A XENOFOBIA COMO FATOR DE PRECONCEITO CULTURAL EM RELAÇÃO AO ACOLHIMENTO DE MIGRANTES NO PAÍS DESTINO: UMA QUESTÃO DE VIOLAÇÃO AOS DIREITOS HUMANOS E FUNDAMENTAIS DAQUELES QUE ATRAVESSAM SUAS FRONTEIRAS

Palavras-chave: Migrações. Xenofobia. Dignidade. Igualdade. Legislação.

Resumo

Este artigo científico se propõe a abordar aspectos relativos à xenofobia como fator de preconceito ao acolhimento de migrantes no país destino, sendo essa uma questão de violação aos direitos humanos daqueles que atravessam suas fronteiras, alcançando-se, ainda, nessa pesquisa, questões voltadas ao não aceitamento das culturas diversas nos países. Sublinha-se que a migração, atualmente, é um direito contemplado por tratados, convenções e na legislação de diversos países, impulsionada pela globalização e pela movimentação dos povos. Embora a legislação brasileira insira em seu texto a proteção aos direitos das pessoas migrantes, a evolução da efetivação dessas garantias é gradual. Diante disso, buscou-se uma breve análise dos documentos internacionais e brasileiros relacionados ao repúdio e a prevenção à xenofobia, bem como a quaisquer outras formas de discriminação, consoante se pode aferir do que consta no artigo 3º da Lei de Migrações, de 2017, sendo essa postura um dos princípios de direitos humanos nos quais o Brasil se pauta, sobretudo com base na Constituição Federal de 1988. Ademais, o texto explora o contexto das abordagens negativas dos nativos dos países quando diante do “desconhecido”, isto é, o discurso de ódio e a falta de empatia destes com pessoas vulneráveis que, muitas das vezes, precisam se deslocar da sua nação em busca de sobrevivência ou por uma vida digna. Nessa toada, este artigo busca oferecer uma visão abrangente das questões relacionadas aos direitos humanos dos migrantes, principalmente com base nos casos noticiados com frequência nos meios digitais, tendo como propósito a conscientização sobre o tema, que é de extrema relevância, destacando a importância da promoção da igualdade e da dignidade para todos, sem preconceitos de origem, como consta na Carta Magna Brasileira.

Biografia do Autor

Júlia Andreza Barbosa Gama, Centro Universitário de Barra Mansa – UBM
Graduada em Direito pelo Centro Universitário de Barra Mansa – UBM Advogada. Pesquisadora do Núcleo de Pesquisa do Direito (NUPED/UBM) Barra Mansa, Rio de Janeiro, Brasil
Thiago de Souza Modesto, Centro Universitário de Barra Mansa - UBM
Centro Universitário de Barra Mansa - UBM Doutorando em Estado de Derecho y Governanza Global (Universidad de Salamanca, Espanha). Mestre em Direito e especialista em Direito e Processo Civil (UNESA) Especialista em Relações Internacionais: Geopolítica e Defesa (UFRGS) Coordenador do Curso de Direito do UBM Pesquisador do Núcleo de Pesquisa do Direito (NUPED/UBM) e do GEDAI (UFC) Barra Mansa, Rio de Janeiro, Brasil
Publicado
2024-12-17
Seção
Artigos