Na sociedade contemporânea busca-se cada vez mais a aparência “ideal”. Esse fenômeno é potencializado pelas redes sociais, onde se vende um mundo habitado por pessoas perfeitas, belas e com padrões de vida invejável. Como consequência, cresce a procura por procedimentos estéticos como cirurgias plásticas, tratamentos dermatológicos e harmonizações faciais. Com relação a este último, dentre os profissionais habilitados para realizá-lo, recentemente se incluíram os cirurgiões dentistas, através da resolução CFO 198/2019 que regulamentou a Harmonização Orofacial como especialidade odontológica. Como era de se esperar, houve um grande aumento dos litígios judiciais envolvendo os profissionais de odontologia e seus clientes, com relação ao resultado de tais intervenções. Diante deste quadro, este artigo busca analisar qual o tipo de responsabilidade cabe ao dentista nesses casos, bem como sobre quais os tipos de danos ele pode responder.
Biografia do Autor
Fernando Fernandes Franco de Meirelles, Centro Universitário de Barra Mansa – UBM
Graduando do Curso de Direito
Centro Universitário de Barra Mansa – UBM
Barra Mansa – Rio de Janeiro – Brasil
Glauco de Souza Cunha, Centro Universitário de Barra Mansa – UBM
Mestre em Direito
Professor do Curso de Direito
Universidade ou Instituto de Pesquisa- Sigla, Departmento
Centro Universitário de Barra Mansa – UBM
Barra Mansa – Rio de Janeiro - Brasil