O SERVIDOR PÚBLICO DE SAÚDE E A IMPORTÂNCIA DA EDUCAÇÃO PERMANENTE NA EFETIVAÇÃO DO DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE

Palavras-chave: Servidor público. Constituição federal. Tutela da saúde. Educação permanente.

Resumo

A Administração pública no atual cenário do país passa por complexas alterações desde a democratização do Estado com a publicação da Constituição da República Federativa do Brasil em 1988. No que tange aos agentes do serviço público, denominados servidores públicos, sua gama de atribuições tem sido intensificada e para tanto o diálogo é premissa de gestão a fim de harmonizar as atividades e garantir com efetividade a tutela do Estado. Sendo um dos pilares da democracia, a transparência deve estar presente na execução das ações do servidor público bem como o acolhimento e a humanização. A Constituição Federal de 1988 democratizou e tutelou a saúde e a educação, apresentando-as, a partir de então, como direitos sociais e fundamentais. Para a efetivação dos referidos direitos, restou necessário a implementação de políticas públicas para adequação do processo de trabalho que tem como principal entrave a dimensão continental do país. Com o surgimento do Sistema Único de Saúde em 1990, as políticas públicas de atenção em saúde foram divididas em três níveis distintos: primário, ou seja, promoção da saúde; secundário, ligada a atenção especializada e terciário, alta complexidade; ensejando assim maiores informações sobre planejamento, atendimento, avaliação e qualidade com a finalidade de garantir o cuidado integral à saúde. No intuito de atender as especificidades de cada região, subsidiando ações de saúde no contexto do cotidiano laboral, o Ministério da Saúde, em 2004, criou a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde (PNEPS). Este instrumento legal caracteriza-se como uma intensa vertente de análise a partir do cotidiano laboral para planejar e implementar ações que atinjam os objetivos estratégicos a que se propõe o cuidado integral em saúde, respeitando os princípios da igualdade, equidade e integralidade, preconizados pelo SUS.

Biografia do Autor

Ana Cláudia Botelho Pacheco Oliveira, Centro Universitário de Barra Mansa - UBM
Graduada em Direito, Farmácia e Enfermagem (UBM) Especialista em Gestão da Assistência Farmacêutica (UFSC). Servidora pública municipal. Barra Mansa, Rio de Janeiro, Brasil.
Thiago de Souza Modesto, Centro Universitário de Barra Mansa - UBM
Mestre em Direito e especialista em Direito e Processo Civil (UNESA). Especialista em Relações Internacionais: Geopolítica e Defesa (UFRGS) Coordenador do Curso de Direito Pesquisador do Núcleo de Pesquisa do Direito (NUPED/UBM) Barra Mansa, Rio de Janeiro, Brasil
Publicado
2024-12-17
Seção
Artigos