Lei nº 13.491 de 13 de outubro de 2017: uma nova competência da justiça militar

Palavras-chave: Lei 13.491/2017., Justiça Militar., Garantia da Lei e da Ordem.

Resumo

A Lei nº 13.491/2017, trouxe uma mudança significativa na Justiça Militar brasileira, ampliando suas responsabilidades para incluir crimes comuns cometidos por militares, como homicídios dolosos praticados durante o serviço. Antes dessa lei, a Justiça Militar limitava-se a julgar crimes previstos no Código Penal Militar (CPM), e os crimes comuns, definidos pelo Código Penal ou por outras leis, passaram a ser de competência da Justiça Militar, desde que cometidos por militares no exercício de suas funções, isto gerou discussões no contexto da Garantia da Lei e da Ordem (GLO), onde os militares são envolvidos em ações de segurança pública. Os críticos temem que militares julgando seus pares não sejam isentos, já os defensores da lei acham que a Justiça Militar é mais preparada para entender as complexidades das operações militares, a lei buscou adaptar a Justiça Militar à atuação mais recente das Forças Armadas, especialmente no contexto de segurança pública.

Biografia do Autor

Bruno Aurélio de Carvalho, Centro Universitário de Barra Mansa
Bacharel em Direito Centro Universitário de Barra Mansa - UBM.
Ieda Duarte Ferreira, Centro Universitário de Barra Mansa. UBM,
Mestre em Direito pela UNISAL Procuradora do Município de Resende, RJ Centro Universitário de Barra Mansa. UBM, Curso de Direito Barra Mansa - Rio de Janeiro – Brasil
Publicado
2025-04-16
Seção
Artigos