O impacto da tecnologia reprodutiva na sucessão para filhos póstumos

Palavras-chave: Reprodução Humana Assistida., Inseminação Artificial Homóloga Póstuma., Direito Sucessório., Princípios Constitucionais., Reconhecimento de Paternidade.

Resumo

Com o avanço constante da tecnologia, ciência e medicina, surgiram novas técnicas no campo da reprodução assistida, com o objetivo de possibilitar a paternidade e maternidade. Entre essas inovações está a inseminação artificial homóloga post mortem, que permite a concepção após a morte de um dos genitores. No entanto, a legislação ainda não acompanhou plenamente esses avanços. O Código Civil de 2002, por exemplo, não trata explicitamente dos direitos sucessórios dos filhos concebidos dessa maneira. Isso tem gerado debate na doutrina, com três correntes principais: uma defende o direito à herança desses filhos como sucessores testamentários; outra argumenta que devem ser reconhecidos como sucessores legítimos, com base em princípios constitucionais; e há ainda uma terceira corrente que não reconhece esses direitos sucessórios. Este estudo tem como objetivo analisar essa questão, buscando entender se os filhos concebidos por inseminação artificial homóloga post mortem têm direito legítimo à herança, considerando a lacuna legal e suas implicações no direito de sucessão

Biografia do Autor

João Pedro Xavier Millen Penedo, Centro Universitário de Barra Mansa - UBM
Graduando do Curso de Direito
Andreliana Furtado Dias, Centro Universitário de Barra Mansa-UBM
Mestre em Direito pela UNISAL Docente do Curso de Direito
Publicado
2025-04-16
Seção
Artigos