A aplicação do instituto jurídico “Punitive Damages” pelo Supremo Tribunal Federal nos últimos cinco anos (2020/2025)

Palavras-chave: PunitiveDamages, Supremo Tribunal Federal, Jurisprudência, Dano moral punitivo

Resumo

A temática do nascituro nos remete aos primórdios da humanidade, pois é intrínseco aos seres humanos. A presente investigação centra-se em analisar as teorias aplicáveis aos nascituros no ordenamento jurídico pátrio de modo a verificar sua compatibilidade valorada no fundamento da Dignidade da Pessoa Humana estampada na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Com análise da teoria mais adequada, qual seja, concepcionista será possível analisar nas legislações esparsas a sua aplicabilidade e as tutelas que dela emanam ao nascituro, pois no atual ordenamento jurídico existem diversos direitos atribuídos a este. Para isso, essa investigação será desenvolvida por meio da pesquisa bibliográfica. Diante dos elementos postos, pode-se concluir de forma escorreita que o nascituro é sujeito de direitos e anseia por integral proteção em nossa legislação civil.

Biografia do Autor

Fernando Fernandes Franco de Meirelles, Centro Universitário de Barra Mansa (UBM)
Bacharelando em Direito
Roberta Aline Oliveira Guimarães, Universidade Veiga de Almeida (UVA)
Doutora em Direito pela Universidade Veiga de Almeida (UVA) Docente do Curso de Direito do Centro Universitário de Barra Mansa (UBM). Advogada.
Publicado
2026-03-05
Como Citar
MEIRELLES, F. F. F. DE; GUIMARÃES, R. A. O. A aplicação do instituto jurídico “Punitive Damages” pelo Supremo Tribunal Federal nos últimos cinco anos (2020/2025). Revista Eletrônica do Curso de Direito, v. 11, n. 2, p. 1-11, 5 mar. 2026.
Seção
Artigos