A família reconstituída como uma nova entidade familiar: uma análise no direito comparado
Palavras-chave:
Direito das Famílias, Família Reconstituída, Afetividade, Omissão legislativa, Direito Comparado
Resumo
A família reconstituída ingressou no cenário do Direito das Famílias a partir da pluralidade das famílias e pelo fundamento da afetividade. Ocorre que, ainda que seja uma realidade brasileira, o ordenamento jurídico é ineficaz ao tratamento dessa nova entidade familiar, pois não há prescriçãolegalespecíficasobreafamíliareconstituídanalegislaçãobrasileira,restandosilente sobre as atitudes que os conviventes podem tomar. Isso pode gerar um conflito entre os integrantes, o que torna necessário que estes passem a regular o convívio diário conforme as suasconvicçõeseprincípios.Dessaforma,esteestudobuscacompreenderasfalhaseomissões da legislação brasileira quanto à família reconstituída, a viabilidade de novas inserções legislativase aevolução dasociedadebrasileiraquantoaestaformadeentidadefamiliar. Para esseintuito,éutilizadoodireitocomparado,pormeiodoCódigoCivilAlemão,oCódigoCivil Argentino e o Código Civil de Portugal que expressamente trazem o tema em questão. O trabalhoéelaboradopormeiodepesquisasbibliográficas,apartirdelivroseartigoscientíficos, jurisprudência nacional e legislação brasileira e estrangeira. Conclui-se que o ordenamento jurídicobrasileiroprecisaseatentaraessesnovosacontecimentosqueocorremnoseiofamiliar a fim de proporcionar dignidade aos integrantes e o devido respeito às famílias reconstituídas, e para isso é pertinente que seja observado as legislações estrangeiras nas hipóteses em que sejam compatíveis com o ordenamento jurídico brasileiro.
Publicado
2026-03-05
Como Citar
PAULINO, J. DE O.; MODESTO, T. DE S. A família reconstituída como uma nova entidade familiar: uma análise no direito comparado. Revista Eletrônica do Curso de Direito, v. 11, n. 2, p. 12-31, 5 mar. 2026.
Edição
Seção
Artigos
