Mediação de conflitos na gestão de contratos de obras públicas: a aplicação do Dispute Board nas prefeituras municipais
Palavras-chave:
Obras públicas, Dispute Board, Gestão de contratos, Mediação, Administração pública
Resumo
A morosidade e paralisação das obras públicas no Brasil vêm impactando diretamente o acesso da população a direitos sociais fundamentais, como saúde, educação e mobilidade. Este artigo analisa os principais motivos que levam à interrupção desses contratos, com destaque para a ausência de estratégias eficazes de gestão de riscos e resolução de controvérsias. Apresenta-se a mediação e, especialmente, os Comitês de Resolução de Disputas (Dispute Boards), como métodos extrajudiciais eficientes para acompanhar contratos públicos e mitigar litígios. A partir da análise legal, doutrinária e de casos reais nos municípios de São Paulo, Belo Horizonte e Porto Alegre, conclui-se que o uso de mecanismos consensuais, como o Dispute Board, pode ser decisivo para garantir a continuidade das obras, o bom uso dos recursos públicos e a entrega efetiva dos equipamentos públicos. A nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) legitima essas práticas e incentiva sua adoção pela administração pública.
Publicado
2026-03-05
Como Citar
BARROS, M. V. P. DE; COUTINHO, F. C. Mediação de conflitos na gestão de contratos de obras públicas: a aplicação do Dispute Board nas prefeituras municipais. Revista Eletrônica do Curso de Direito, v. 11, n. 2, p. 132-147, 5 mar. 2026.
Edição
Seção
Artigos
