Mediação de conflitos na gestão de contratos de obras públicas: a aplicação do Dispute Board nas prefeituras municipais

Palavras-chave: Obras públicas, Dispute Board, Gestão de contratos, Mediação, Administração pública

Resumo

A morosidade e paralisação das obras públicas no Brasil vêm impactando diretamente o acesso da população a direitos sociais fundamentais, como saúde, educação e mobilidade. Este artigo analisa os principais motivos que levam à interrupção desses contratos, com destaque para a ausência de estratégias eficazes de gestão de riscos e resolução de controvérsias. Apresenta-se a mediação e, especialmente, os Comitês de Resolução de Disputas (Dispute Boards), como métodos extrajudiciais eficientes para acompanhar contratos públicos e mitigar litígios. A partir da análise legal, doutrinária e de casos reais nos municípios de São Paulo, Belo Horizonte e Porto Alegre, conclui-se que o uso de mecanismos consensuais, como o Dispute Board, pode ser decisivo para garantir a continuidade das obras, o bom uso dos recursos públicos e a entrega efetiva dos equipamentos públicos. A nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) legitima essas práticas e incentiva sua adoção pela administração pública.

Biografia do Autor

Marcus Vinicius Pires de Barros, Centro Universitário de Barra Mansa (UBM)
Bacharel em Direito pelo Centro Universitário de Barra Mansa (UBM)
Flávio Correa Coutinho, Centro Universitário Salesiano São Paulo (UNISAL)
Mestre em Direito Sociais, Difusos e Coletivos pelo Centro Universitário Salesiano São Paulo (UNISAL). Docente do Curso de Direito do Centro Universitário de Barra Mansa (UBM)
Publicado
2026-03-05
Como Citar
BARROS, M. V. P. DE; COUTINHO, F. C. Mediação de conflitos na gestão de contratos de obras públicas: a aplicação do Dispute Board nas prefeituras municipais. Revista Eletrônica do Curso de Direito, v. 11, n. 2, p. 132-147, 5 mar. 2026.
Seção
Artigos