A produção antecipada de prova penal pelos cartórios: o tabelião como agente de preservação da verdade digital
Palavras-chave:
Prova digital, Ata notarial, Cadeia de custódia, Processo penal, Cartórios extrajudiciais.
Resumo
Este artigo analisa a produção antecipada da prova penal digital pelos cartórios extrajudiciais, com foco na atuação do tabelião como agente de preservação da memória digital. Parte-se da constatação de que a digitalização das relações sociais ampliou o uso de evidências eletrônicas no processo penal, mas também elevou riscos de alteração, supressão e manipulação de dados. O objetivo geral é analisar a transformação da prova penal na era digital, investigando a atuação dos cartórios extrajudiciais na produção antecipada da prova e os limites da preservação privada da evidência eletrônica. A metodologia adotada é bibliográfica e documental, baseada na análise doutrinária, legislativa e jurisprudencial sobre prova digital, atividade notarial e preservação probatória. Entende-se que a ata notarial é instrumento preventivo relevante, mas não substitui perícia, contraditório nem valoração judicial.
Publicado
2026-08-29
Como Citar
LIMA, P. S.; SILVA, W. R. M. DA; DIAS, C. B. A produção antecipada de prova penal pelos cartórios: o tabelião como agente de preservação da verdade digital. Revista Eletrônica do Curso de Direito, n. n.1, p. 62-81, 29 ago. 2026.
Edição
Seção
Artigos
