A produção antecipada de prova penal pelos cartórios: o tabelião como agente de preservação da verdade digital

Palavras-chave: Prova digital, Ata notarial, Cadeia de custódia, Processo penal, Cartórios extrajudiciais.

Resumo

Este artigo analisa a produção antecipada da prova penal digital pelos cartórios extrajudiciais, com foco na atuação do tabelião como agente de preservação da memória digital. Parte-se da constatação de que a digitalização das relações sociais ampliou o uso de evidências eletrônicas no processo penal, mas também elevou riscos de alteração, supressão e manipulação de dados. O objetivo geral é analisar a transformação da prova penal na era digital, investigando a atuação dos cartórios extrajudiciais na produção antecipada da prova e os limites da preservação privada da evidência eletrônica. A metodologia adotada é bibliográfica e documental, baseada na análise doutrinária, legislativa e jurisprudencial sobre prova digital, atividade notarial e preservação probatória. Entende-se que a ata notarial é instrumento preventivo relevante, mas não substitui perícia, contraditório nem valoração judicial.

Biografia do Autor

Paula Siqueira Lima, Universidad del Museo Social Argentino (UMSA), Buenos Aires, Argentina
Possui graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás em Goiânia (2010). Possui especializações em Direito de Família pela Faculdade Estácio de Sá (2015); em Direito Imobiliário pela Faculdade Estácio de Sá (2015); em Direito Administrativo pela Faculdade Estácio de Sá (2015 ;em Direito Notarial e Registral pela Faculdade Facuminas (2026); em Registros Públicos pela Faculdade Facuminas (2026). Cursando, também, Mestrado em Criminologia pela Universidad de Ciencias Empresariales y Sociales Regional - UCES, Argentina (2026) e Doutorado em Ciências Jurídicas pela Universidad del Museo Social Argentino - UMSA, Argentina (2026). Atualmente é Titular de Cartório - 2 Tabelionato de Protesto de Títulos de Dívidas e Documentos de Rio Branco - Tribunal de Justiça do Estado do Acre. 
Wesley Roberto Mariano da Silva, Universidad del Museo Social Argentino (UMSA), Buenos Aires, Argentina
Possui graduações em Direito pela Faculdade de Educação e Ciências Humanas de Anicuns (2007); em Teologia (bacharelado) pela Faculdade Kurios (2016); e Licenciatura em Letras-Português pela Faculdade Prominas (2024). Possui especializações em Direito Processual pela Universidade de Rio Verde (2011); em Direito Público Aplicado pela Escola Brasileira de Direito (2020); em Direito Ambiental com habilitação em docência no ensino pela Faculdade Educamais 2020; em Direito do Consumidor com habilitação em docência no ensino pela Faculdade Educamais (2021); em Políticas Públicas e Dinâmicas Territoriais pela Universidade Estadual de Goiás - UEG (2023). Possui, também, Mestrado em Direitos Humanos pela Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul - UNIJUÍ (2025) e Doutorado em Ciências Jurídicas pela Universidad del Museo Social Argentino - UMSA, Argentina (2024), revalidado no Brasil pela Universidade Estácio de Sá (2025). Atualmente é Analista Judiciário - Assessor de Desembargador - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
Cristiane Berenice Dias, Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Belo Horizonte, Minas Gerais, Brasil
Doutoranda
Publicado
2026-08-29
Como Citar
LIMA, P. S.; SILVA, W. R. M. DA; DIAS, C. B. A produção antecipada de prova penal pelos cartórios: o tabelião como agente de preservação da verdade digital. Revista Eletrônica do Curso de Direito, n. n.1, p. 62-81, 29 ago. 2026.
Seção
Artigos