Processo civil estrutural: fundamentos, características e diferenciação em relação ao processo coletivo
Palavras-chave:
Processo Estrutural, Processo Coletivo, Litígios Estruturais, Direitos Fundamentais, Flexibilidade Processual
Resumo
O presente trabalho investiga o conceito de processo civil estrutural, explorando seus fundamentos históricos, suas características essenciais e típicas, e sua distinção fundamental em relação ao processo coletivo tradicional. Analisa-se a evolução do papel do Poder Judiciário diante de litígios complexos e policêntricos, que demandam a reorganização de estruturas burocráticas, públicas ou privadas, para a efetivação de direitos fundamentais e políticas públicas. Aborda-se a flexibilidade procedimental, a consensualidade e a atuação do juiz como catalisador de transformações sociais duradouras, contrastando com a abordagem clássica do processo coletivo focada na reparação de danos pretéritos. Argumenta-se que, enquanto o processo coletivo é uma técnica para lidar com litígios que afetam um grupo, o processo estrutural visa reformar a causa do problema, implicando uma intervenção mais profunda e prospectiva.
Publicado
2026-08-29
Como Citar
ALMEIDA, M. D. S. F. DE; RENNER, R. H. Processo civil estrutural: fundamentos, características e diferenciação em relação ao processo coletivo. Revista Eletrônica do Curso de Direito, n. n.1, p. 82-94, 29 ago. 2026.
Edição
Seção
Artigos
