Limites do poder discricionário na administração militar e o controle jurisdicional dos atos administrativos

  • Fellipe Gomes da Silva Siqueira Ministério da Defesa, Exército Brasileiro, 28º Batalhão de Infantaria Mecanizado, Campinas, São Paulo, Brasil https://orcid.org/0009-0003-9987-046X
  • Thiago de Souza Modesto Centro Universitário de Barra Mansa (UBM), Barra Mansa, Rio de Janeiro, Brasil Universidad de Salamanca, Salamanca, Castilla y León, Espanha https://orcid.org/0000-0002-3841-0801
Palavras-chave: Poder discricionário, Administração Militar, Atos administrativos, Controle jurisdicional, Direitos fundamentais

Resumo

Este artigo examina os limites do poder discricionário na Administração Militar, destacando sua necessária conformidade com os princípios constitucionais e o controle jurisdicional dos atos administrativos. Parte-se da premissa de que a discricionariedade, embora indispensável à gestão castrense em virtude da hierarquia e da disciplina, não se confunde com arbitrariedade, devendo observar sempre a legalidade e o interesse público. A pesquisa, de caráter bibliográfico e documental, analisa a Constituição Federal de 1988, o Estatuto dos Militares (Lei nº 6.880/1980), o Regulamento Disciplinar do Exército (Decreto nº 4.346/2002) e a jurisprudência dos tribunais superiores. Constatou-se que atos administrativos militares, notadamente punições disciplinares, transferências e avaliações funcionais, são passíveis de controle judicial quando configurados abuso de poder, desvio de finalidade ou violação de direitos fundamentais. Conclui-se que a atuação do administrador militar deve equilibrar a preservação da disciplina com a proteção das garantias constitucionais, reafirmando os valores do Estado Democrático de Direito.

Biografia do Autor

Fellipe Gomes da Silva Siqueira, Ministério da Defesa, Exército Brasileiro, 28º Batalhão de Infantaria Mecanizado, Campinas, São Paulo, Brasil
Oficial do Exército Brasileiro, bacharel em Ciências Militares e Administração pela Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN), aperfeiçoado pela Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais (EsAO) e pós-graduado em Direito Militar pela Escola de Saúde e Formação Complementar do Exército (EsFCEx). Atualmente exerce a função de Comandante da Companhia de Comando e Apoio do 28 Batalhão de Infantaria Mecanizado. Possui experiência em operações de fronteira, garantia da lei e da ordem e instrução militar. Atua nas áreas de Ciências Militares, Direito Militar, operações terrestres, segurança pública, geopolítica e defesa nacional. Desenvolve estudos relacionados ao emprego constitucional das Forças Armadas, controle jurisdicional da administração militar e temas estratégicos ligados à defesa e segurança nacional.
Thiago de Souza Modesto, Centro Universitário de Barra Mansa (UBM), Barra Mansa, Rio de Janeiro, Brasil Universidad de Salamanca, Salamanca, Castilla y León, Espanha
Doutorando em Direito, linha de investigação ''Estado de Derecho y Gobernanza Global'' pela Universidad de Salamanca, Espanha. Mestre em Direito Público e Evolução Social, especialista em Direito Civil e Processo Civil e Bacharel em Direito pela UNESA. Especialista em Relações Internacionais: Geopolítica e Defesa pela UFRGS. Diplomado em Geopolítica pela CLACSO - Argentina. Coordenador do Curso de Direito do Centro Universitário de Barra Mansa (UBM). Coordenador do Núcleo de Práticas Jurídicas do Curso de Direito do UBM. Pesquisador do GEDAI-UFC na linha de Direito da União Europeia e do NUPED-UBM na linha de Direitos Humanos, Direito Internacional e Migrações.
Publicado
2026-08-29
Como Citar
SIQUEIRA, F. G. DA S.; MODESTO, T. DE S. Limites do poder discricionário na administração militar e o controle jurisdicional dos atos administrativos. Revista Eletrônica do Curso de Direito, n. n.1, p. 121-138, 29 ago. 2026.
Seção
Artigos