Limites do poder discricionário na administração militar e o controle jurisdicional dos atos administrativos
Palavras-chave:
Poder discricionário, Administração Militar, Atos administrativos, Controle jurisdicional, Direitos fundamentais
Resumo
Este artigo examina os limites do poder discricionário na Administração Militar, destacando sua necessária conformidade com os princípios constitucionais e o controle jurisdicional dos atos administrativos. Parte-se da premissa de que a discricionariedade, embora indispensável à gestão castrense em virtude da hierarquia e da disciplina, não se confunde com arbitrariedade, devendo observar sempre a legalidade e o interesse público. A pesquisa, de caráter bibliográfico e documental, analisa a Constituição Federal de 1988, o Estatuto dos Militares (Lei nº 6.880/1980), o Regulamento Disciplinar do Exército (Decreto nº 4.346/2002) e a jurisprudência dos tribunais superiores. Constatou-se que atos administrativos militares, notadamente punições disciplinares, transferências e avaliações funcionais, são passíveis de controle judicial quando configurados abuso de poder, desvio de finalidade ou violação de direitos fundamentais. Conclui-se que a atuação do administrador militar deve equilibrar a preservação da disciplina com a proteção das garantias constitucionais, reafirmando os valores do Estado Democrático de Direito.
Publicado
2026-08-29
Como Citar
SIQUEIRA, F. G. DA S.; MODESTO, T. DE S. Limites do poder discricionário na administração militar e o controle jurisdicional dos atos administrativos. Revista Eletrônica do Curso de Direito, n. n.1, p. 121-138, 29 ago. 2026.
Edição
Seção
Artigos
