Responsabilidade civil em casos de publicidade enganosa feita por influenciadores digitais, sob a perspectiva do código de defesa do consumidor

Palavras-chave: Influenciadores digitais, Responsabilidade civil, Publicidade enganosa, Código de Defesa do Consumidor.

Resumo

O presente estudo analisa a responsabilidade civil dos influenciadores digitais por publicidade enganosa, à luz do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O crescimento das redes sociais conferiu a esses agentes papel central na difusão de produtos e serviços, influenciando diretamente decisões de consumo. Examina-se o enquadramento jurídico dos influenciadores como fornecedores por equiparação, com base no art. 3º do CDC e na interpretação doutrinária e jurisprudencial que amplia a noção de cadeia de consumo. Discute-se a distinção entre publicidade enganosa e abusiva, conforme o art. 37 do CDC, ressaltando hipóteses como omissão de informações essenciais, promessas irrealistas e exploração de vulnerabilidades. No campo da responsabilidade civil, destaca-se a aplicação do regime objetivo e solidário, considerando que todos os que participam da cadeia de fornecimento respondem pelos danos decorrentes da publicidade. Influenciadores, ao promoverem produtos ou serviços, tornam-se intermediários qualificados, sujeitos à responsabilização por induzirem consumidores em erro ou ocultarem riscos relevantes. Jurisprudência recente dos tribunais estaduais e das Turmas Recursais confirma essa tendência, reconhecendo a legitimidade passiva de influenciadores em litígios de consumo. Conclui-se que a atuação desses agentes ultrapassa a esfera opinativa, configurando atividade de promoção mercadológica sujeita aos deveres de informação, transparência e reparação previstos no CDC, em consonância com os princípios da vulnerabilidade do consumidor e da boa-fé objetiva.  

Biografia do Autor

Ana Carolina da Silva Carvalho, Centro Universitário de Barra Mansa (UBM), Barra Mansa, Rio de Janeiro, Brasil a
Bacharelanda em Direito pelo UBM e graduada em Nutrição pelo UNIFOA.
Andreliana Furtado Dias, Centro Universitário de Barra Mansa (UBM), Barra Mansa, Rio de Janeiro, Brasil
Mestra em Direito pela UNISAL-SP. Docente do Curso de Direito do UBM.
Publicado
2026-08-29
Como Citar
CARVALHO, A. C. DA S.; DIAS, A. F. Responsabilidade civil em casos de publicidade enganosa feita por influenciadores digitais, sob a perspectiva do código de defesa do consumidor. Revista Eletrônica do Curso de Direito, n. n.1, p. 153-166, 29 ago. 2026.
Seção
Artigos